
Anna Paula Feitosa Rodrigues Grokoski
Reajuste 2022
PROGRAMA MELHOR IDADE AFPM
Visando a qualidade de vida e a longevidade dos nossos associados, a partir do mês de março de 2022 a AFPM vai oferecer oficinas de arte, lazer e recreação.
Oficinas disponíveis:
- Aulas de Canto;
- Crochê;
- Pintura em tecido;
- Pedrarias;
- Biscuit;
- Pintura em MDF;
- Peças em feltro.
Entre em contato com a AFPM e inscreva-se.
Whatsapp AFPM (41) 99808-0067
Recadastramento 2021
Todos os anos os beneficiários da PREV SÃO JOSÉ devem fazer a atualização cadastral de seus dados, nos termos do Art. 5° do Decreto Municipal 1685/2006.
Porém, no ano de 2021, devido aos cuidados necessários para proteger a saúde dos nossos beneficiários e servidores, a atualização cadastral será feita de forma remota no período de 01 de setembro a 30 de novembro e os Aposentados e Pensionistas deverão escolher UMA DAS OPÇÕES abaixo:
1) Google Formulários
Preencher formulário disponível no link: https://forms.gle/W18GdAkRkqUuuVMx9
2) Correios
Preencher a declaração do link (Declaração – Recadastramento), reconhecer firma em cartório e enviar para:
PREV SÃO JOSÉ
A/C Setor de Benefícios
Rua Colombo, 1622 – Centro
São José dos Pinhais – PR
83005-400
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Benefícios pelos telefones 3098-9503/3098-9504/3098-9515 ou Whatsapp da PREV SÃO JOSÉ (41) 98809-0609.
» COMO TIRAR O AUTORRETRATO PARA O RECADASTRAMENTO
Agora a PREV SÃO JOSÉ tem mais um canal de comunicação para atender seus segurados.
Conheça nosso perfil no Whatsapp para ter acesso as nossas informações de endereço, horário de atendimento, catálogo de serviços e muito mais.
Adicione nosso número: (41) 98809-0609
Não se esqueça de salvar nosso contato no seu celular para visualizar o nosso status e fazer parte da nossa lista de transmissão.
O Whatsapp da PREV SÃO JOSÉ é somente para mensagens de texto e envio de documentos. Esse número não recebe ligações.
RESTITUIÇÃO DO IRRF
A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais em acordo com o SINSEP fará a devolução dos valores descontados sobre os auxílios alimentação e transporte dos servidores.
O período a ser considerado é de junho de 2017 a dezembro de 2020 com pagamento dos valores a todos os servidores. Os valores serão pagos em três parcelas divididas da seguinte forma:
Junho/2021 – Somatória dos valores entre junho de 2017 a julho de 2018.
Julho/2021 – Somatória dos valores entre agosto de 2018 a julho de 2019.
Agosto/2021 – Somatória dos valores entre agosto de 2019 a dezembro de 2020.
Destaca-se que a medida será adotada a todos os servidores e ex-servidores que tiveram desconto de Imposto de Renda sobre os referidos auxílios nestes períodos.
Para os servidores ativos, a devolução administrativa será realizada automaticamente em folha de pagamento específica sem a necessidade de realizar qualquer tipo de solicitação ou requerimento.
Para os servidores inativos, exonerados, demitidos, desligados, disponibilizados, ou ainda, que estejam em licença não remunerada a partir de 01 de janeiro de 2021, o pagamento será realizado a partir de 01 de agosto de 2021 em parcela única, em até 90 (noventa) dias a contar do deferimento da solicitação por meio de formulário específico a ser protocolado junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, no qual deverão ser informados os dados pessoais e bancários.
Ainda, junto ao formulário específico, deverão ser anexados: cópia do RG, comprovante de endereço (conta de água, luz e/ou telefone fixo que tenha sido emitido nos últimos três meses), e no caso de requerimento realizado por terceiros, se faz necessária a juntada de procuração, ou, se tratando de servidores falecidos, caberá aos herdeiros a juntada de cópia do instrumento de inventário.
Portanto, os Aposentados que têm direito ao ressarcimento, ou seja, que se aposentaram após junho de 2017 e tiveram desconto do I.R., devem protocolar junto ao Município seu requerimento de calculo e pagamento (conforme modelo abaixo), de acordo com as informações no site da Prefeitura.
» Modelo de requerimento
Mais informações:
http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-administracao/devolucao-irrf-auxilio-alimentacao-e-transporte/