ABONO DE PERMANÊNCIA
1- O QUE É?
É um abono concedido ao servidor titular de cargo vinculado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, que cumpriu todos os requisitos para a concessão de certos tipos de aposentadorias voluntárias, e que opte em continuar trabalhando. O abono não se confunde com isenção previdenciária, pois o servidor continua contribuindo para o RPPS, e a Prefeitura paga ao servidor um valor igual ao valor de sua contribuição mensal.
2- QUEM TEM DIREITO?
Todos os servidores ativos que contribuem para o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, que reunirem as condições constitucionais de aposentadoria voluntária e de abono de permanência e que optarem, via requerimento, por permanecer em atividade, pelo tempo que quiserem até a idade de 75 anos, quando serão aposentados pela aposentadoria compulsória.
A solicitação do abono de permanência deve ser feita pelo servidor no Setor de Recursos Humanos da sua Secretaria.