APR – AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATES
A APR – AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATES deve preceder as movimentações de aplicação e resgate, contendo todas as informações do ativo (fundos de investimentos, títulos públicos, ações, debêntures, entre outros), onde a movimentação está ocorrendo, além de explicitar a razão pela opção de determinado ativo em detrimento de outros.
Veja abaixo as APR’S:
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